Se você paga ou recebe pensão alimentícia, e tem dúvidas das regras e de como é feita a dedução no imposto de renda. Fique atento a este artigo, pois aqui vamos esclarecer essas e outras dúvidas a respeito de imposto de renda.
São recorrentes as dúvidas em relação à pensão alimentícia, em especial quando há vínculos dedutíveis incidentes sobre ela, como é o caso do imposto de renda. As pessoas se perguntam se existe ou não a necessidade de deduzir esse imposto sobre o valor da pensão que é paga.
Para essa dúvida, a resposta é sim! A pensão alimentícia está vinculada aos valores que devem ser deduzidos do imposto de renda, tanto para quem paga, quanto para quem recebe, pois o valor é dedutível e deve ser declarado à Receita Federal.

Afinal, o que é pensão alimentícia?
É prevista em lei, pelo artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro. Nesse artigo esta previsto que todas pessoa que não possa sozinha, arcar com todas as necessidades básicas para sobrevivência, pode receber um valor em dinheiro para auxiliar nas despesas.
Ou seja, a pensão não é paga somente para os filhos, mas para todo e qualquer dependente, preservando o sustento e as questões que envolvem o bem-estar do ser humano que passa por determinadas necessidades.
Não se engane pelo nome, pois esse tipo de pensão não está vinculada somente aos alimentos que pessoa precisa, mas engloba todos os gastos que o ser humano possa ter, não sendo somente para parte de alimentação.
Imposto de Renda: entenda melhor
Também conhecido como sobre o rendimento, é um valor caracterizado como imposto que existe no Brasil e em diversos outros países. Nele, cada pessoa, se ela física ou jurídica, deduz uma parte de seus ganhos para o governo.
Essa parte é calculada em porcentagem sobre a espécie recebida pelo contribuinte, e é paga para o governo regional ou nacional, dependendo da jurisdição.
Resumindo, o imposto de renda tem a finalidade de informar os rendimentos recebidos pelos contribuintes, sendo eles tributáveis ou não.
Pensão alimentícia e o imposto de renda
Se você paga ou recebe pensão, precisa incluir esse valor à sua declaração de imposto de renda, que é feita anualmente. Veja outros rendimentos que devem ser declarados:
- Valores gastos na área da educação;
- Os gastos pagos com saúde;
- Vinculados à previdência privada;
- Gastos com dependentes;
- Contribuição ao INSS.
Isso se deve pelo fato da pensão alimentícia constituir um gasto dedutível para quem a paga e por outro lado, um rendimento tributável para o indivíduo que a recebe.
Dessa forma, tanto quem paga como quem recebe, deve informar seus ganhos e gastos em sua declaração anula do imposto de renda.
Como declarar no imposto de renda?
Primeiramente é importante ressaltar, que a pensão alimentícia só deve ser declarada no imposto de renda, caso a mesma tenha sido definida por decisão judicial ou até mesmo extrajudicial.
No programa do Imposto de Renda, existe uma ficha específica para incluir a pensão alimentícia na sua declaração anual, informada ao governo.
Pais que pagam pensão alimentícia para seus filhos e filhos que recebem pensão alimentícia de seus pais, devem incluir essa informação nessa ficha específica.
Declarando a pensão alimentícia de quem recebe o dinheiro
O recebimento da pensão alimentícia deve ser declarado mês a mês, contendo todas as informações necessárias na ficha específica. É considerado rendimento tributável pra todos que recebem, sendo sujeito a reajuste anual.
O responsável pela guarda legal é quem decide a melhor opção para declarar o valor. O primeiro passo para declarar sua pensão alimentícia no imposto de renda é inscrever todos os dados pessoais na plataforma do site.
Será necessário informar na ficha, o nome completo do dependente que recebe a pensão alimentícia, como também a sua data de nascimento e seu número de inscrição no cadastro de pessoa física ( CPF ).
Quem deve pagar a pensão alimentícia?
Primeiramente precisamos excluir o conceito prévio de que, somente o pai é quem paga pensão alimentícia para o filho. Essa informação confunde muita gente!
A obrigação de pagar a pensão alimentícia pertence a quem fica com a guarda da criança, decidida judicialmente ou extrajudicialmente.
Quando o pai tem a guarda do filho, a obrigação de pagar a pensão alimentícia será da mãe. É o mesmo que acontece quando a guarda pertence à mãe e o pai é quem paga a pensão alimentícia.
Para saber mais!
Se o genitor que tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia, não conseguir arcar com os pagamentos mensais para o alimentado, essa quantia deve ser paga pelos avós, paternos ou maternos, dependendo do caso.
Se ainda restar alguma dúvida à respeito do pagamento da pensão alimentícia e da sua dedução ao imposto de renda, fique tranquilo!
Para mais dicas interessantes acesse nossa sessão dicas. Vamos deixar aqui um site onde você irá tirar suas dúvidas e ainda pode se informar melhor sobre os seu informe de rendimentos.