Tarifa Social – Saiba como conseguir até 100% de desconto na conta de luz

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Se você precisa economizar e quer pagar menos na conta de luz, saiba que isso é possível de forma prática com a tarifa social. Há exatos vinte anos, o governo federal disponibiliza uma forma de você fazer isso.

Nos últimos anos as contas que são prioridades dos brasileiros: luz, água, aluguel, telefone, internet e mercado estão cada vez maiores. Com o isolamento da covid-19 algumas delas aumentaram, pois o consumo também aumentou, já que muitas pessoas ficaram mais tempo em casa.

Quem quer diminuir alguns gastos e já cortou outros serviços, pode gostar de saber que existe uma forma fácil de diminuir sua conta de energia. Por isso, acompanhe o artigo de hoje e saiba mais sobre a tarifa social.

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tarifa social
tarifa social (imagem retirada do Google)

Como funciona a tarifa social?

A tarifa social é para o consumidor residencial de baixa renda. Com ela, ele tem direito a descontos que podem chegar até 100% no valor final da conta. Desde 2002 esse benefício está disponível para as famílias de baixa renda no país.

Quanto menor for seu  gasto de energia, maior o desconto que você pode conseguir. Para utilizar o benefício, você precisa ter um consumo de no máximo 220 kWh por mês. Além disso, ainda é necessário se encaixar em algumas condições. 

Esse tipo de benefício pode te ajudar bastante no final do mês, pois sempre surgem gastos surpresas, e cada real pode contar para sanar uma dívida e impedi-la de ficar em atraso.

Como vou saber quanto vou receber de desconto?

O desconto da tarifa social depende unicamente da sua utilização, ou seja, do seu consumo. É importante lembrar que ele não será sempre o mesmo para todas as famílias e nem o mesmo todos os meses.

Antes de solicitar a tarifa social, é bom conferir suas faturas de energia dos meses anteriores. Assim você terá uma ideia de quanto receberá de desconto ao longo do benefício. Veja a seguir como funciona a faixa de desconto de acordo com o consumo:

  • Se você utilizar até 30kWh, terá um desconto de 65% do valor;
  • Caso seu consumo seja de 31 kWh a 100 kWh, seu desconto será de 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh, você ganha 10% de desconto;
  • Se seu consumo for superior a 220 kWh, você não ganha desconto, ou seja 0%.

Para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos têm um desconto diferente, veja a seguir:

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  • Famílias indígenas e quilombolas com consumo de 0 a 50 KWh, ganham até 100% de desconto;
  • Quem possui consumo de 51 kWh a 100 kWh, ganha 40% de desconto;
  • De 101 kWh a 220 kWh, tem 10% de desconto;
  • Acima de 221 kWh, não recebe desconto.

Quem pode pedir a tarifa social?

Para que você e sua família tenha direito ao benefício da Tarifa Social é necessário atender os seguintes requisitos:

  • Sua família deve estar no Cadúnico com renda familiar por pessoa menor ou igual a metade do salário mínimo;  
  • Entre os membros da família, é necessário que os idosos com 65 anos ou mais. ou pessoas com deficiência recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
  • A família deve estar inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos e ter portador de doença ou deficiência, onde para o tratamento, procedimento médico ou terapêutico seja preciso o uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que utilizem energia.

Desde janeiro deste ano a distribuidora de energia deve realizar o cadastro das famílias beneficiárias da Tarifa Social automaticamente. Além disso, a partir do dia 31 de março de 2022, caso ocorra atraso do benefício, as famílias devem ser ressarcidas pela distribuidora com o dobro do valor do desconto.

Como solicitar a tarifa social?

Se você e sua família se encaixam nas condições para utilizar a Tarifa Social e não foram cadastrados automaticamente pela distribuidora de energia, você só precisa solicitar à empresa a classificação da residência na subclasse baixa renda. 

Para isso fazer isso é necessário informar: 

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade. Caso não possua a carteira, é só apresentar outro documento oficial com foto, ou o RANI, no caso de indígenas;  
  • Código da unidade consumidora, este número está na conta de luz;  
  • Identificação social NIS, Código Familiar no CadÚnico ou o número do Benefício NB;
  • Em casos de famílias com uso de aparelhos, é preciso informar também o relatório e atestado assinados por um médico;

Considerações sobre a tarifa social

Ter uma forma de economizar um pouco mais no final do mês é algo sempre bem vindo. Se sua família atender aos requisitos, não perca tempo e procure a sua distribuidora de energia para se beneficiar da tarifa social hoje mesmo.

Para mais informações você pode entrar em contato com a ANEEL, pelo número 167, ou acessar a página do Ministério da Cidadania para informações sobre o CadÚnico. Para mais artigos acesse a área de Aplicativos. 

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