Muitos trabalhadores certamente já ouviram falar sobre o famoso FGTS, a empresa em que o funcionário trabalha é responsável por depositar todos os meses na Caixa econômica federal, e serve como um dinheiro reserva, caso o trabalhador precise.
A diferença é que com o FGTS não é possível utilizar como um cartão de débito para fazer compras. Como é um dinheiro reserva, há alguns requisitos para poder utilizá-lo.
Neste artigo, separamos tudo que você precisa saber sobre o FGTS, como sacar, em quais situações é possível liberar o uso e quais os critérios da utilização do fundo de garantia. Leia abaixo para entender mais.
Primeiramente, o que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado a partir do momento em que você começa a trabalhar com carteira assinada, porém só é possível acessá-lo por questões específicas.
De acordo com as diretrizes da CLT, o FGTS está vigente desde 01 de janeiro de 1967, e foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mas isso não impede que o beneficiado use o fundo com outras coisas, como financiar a casa própria, por exemplo.
Mensalmente, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário, porém se o contrato é de menor aprendiz, o percentual é equivalente a 2%.
Da mesma forma que há um rendimento sobre valores aplicados na conta poupança, há também nos depósitos do FGTS. A porcentagem de rendimento é de 3% ao ano, e além de beneficiar o trabalhador com a reserva financeira, também auxilia o Governo Federal com os investimentos de infraestrutura e saneamento básico do país.
Mas afinal, como posso usar meu FGTS?
Separamos alguns requisitos para utilização e saque do FGTS. Confira abaixo:
- Fim de contrato de trabalho de prazo determinado;
- Demissão sem justa causa;
- Extinção de rescisão de contrato de trabalho;
- Nova função após aprovação em concurso público;
- Rescisão de contrato por falecimento do empregador;
- Rescisão de contrato por culpa recíproca;
- Aposentadoria;
- Necessidade após desastre natural;
- Suspensão de trabalho avulso;
- Morte do trabalhador;
- Titular com idade superior a 70 anos;
- Trabalhador ou dependente contrair a AIDS;
- Trabalhador ou dependente portar câncer;
- Surgimento de qualquer outra doença terminal ou grave;
- Falta de depósito em conta por 3 anos consecutivos;
- Financiamento de moradia própria;
- Pagamento de dívidas;
- Reforma de imóvel residencial do titular;
- Lance de antecipação de consórcio imobiliário.
De certa forma, o FGTS só podia ser usado nesses fins específicos, mas agora há a possibilidade de liberar o Fundo de Garantia inativo, que é o Saque emergencial, e após a confirmação do trabalhador, o Governo pode liberar parcelas do FGTS no mês de nascimento, conhecido como Saque Aniversário.
Onde consigo acompanhar os depósitos do meu FGTS?
Para acompanhar os depósitos e extratos é bem simples, basta você possuir um smartphone. Além disso, não é necessário sair de casa para consultar.
Há 3 formas de acompanhar seus rendimentos no Fundo de Garantia sem sair de casa, veja abaixo:
Site da Caixa Para consulta pelo site da caixa é necessário fazer um cadastro informando os dados pessoais, NIS (PIS/PASEP) e sua senha cidadão. Após o preenchimento dos dados é possível ter acesso a:
- Saldo;
- Última atualização do saldo;
- Dados do empregador e empregado;
- Todos lançamentos desde o primeiro depósito;
- Todas contas vinculadas do FGTS.
Mensagem Via Celular
Funciona como mensagens enviadas via SMS para o número do trabalhador, informando os valores dos depósitos mensais e atualização de rendimentos.
Aplicativo FGTS
O FGTS também possui um aplicativo próprio. Nele o trabalhador consegue acompanhar seu extrato e também localizar os pontos de atendimentos mais próximos.