FGTS: Saiba quais são as condições para sacar o benefício

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Muitos trabalhadores certamente já ouviram falar sobre o famoso FGTS, a empresa em que o funcionário trabalha é responsável por depositar todos os meses na Caixa econômica federal, e serve como um dinheiro reserva, caso o trabalhador precise. 

A diferença é que com o FGTS não é possível utilizar como um cartão de débito para fazer compras. Como é um dinheiro reserva, há alguns requisitos para poder utilizá-lo. 

Neste artigo, separamos tudo que você precisa saber sobre o FGTS, como sacar, em quais situações é possível liberar o uso e quais os critérios da utilização do fundo de garantia. Leia abaixo para entender mais. 

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Primeiramente, o que é o FGTS? 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado a partir do momento em que você começa a trabalhar com carteira assinada, porém só é possível acessá-lo por questões específicas. 

De acordo com as diretrizes da CLT, o FGTS está vigente desde 01 de janeiro de 1967, e foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mas isso não impede que o beneficiado use o fundo com outras coisas, como financiar a casa própria, por exemplo. 

Mensalmente, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário, porém se o contrato é de menor aprendiz, o percentual é equivalente a 2%. 

Da mesma forma que há um rendimento sobre valores aplicados na conta poupança, há também nos depósitos do FGTS. A porcentagem de rendimento é de 3% ao ano, e além de beneficiar o trabalhador com a reserva financeira, também auxilia o Governo Federal com os investimentos de infraestrutura e saneamento básico do país. 

Mas afinal, como posso usar meu FGTS? 

Separamos alguns requisitos para utilização e saque do FGTS. Confira abaixo: 

  • Fim de contrato de trabalho de prazo determinado; 
  • Demissão sem justa causa; 
  • Extinção de rescisão de contrato de trabalho; 
  • Nova função após aprovação em concurso público; 
  • Rescisão de contrato por falecimento do empregador; 
  • Rescisão de contrato por culpa recíproca; 
  • Aposentadoria; 
  • Necessidade após desastre natural; 
  • Suspensão de trabalho avulso; 
  • Morte do trabalhador; 
  • Titular com idade superior a 70 anos; 
  • Trabalhador ou dependente contrair a AIDS; 
  • Trabalhador ou dependente portar câncer; 
  • Surgimento de qualquer outra doença terminal ou grave; 
  • Falta de depósito em conta por 3 anos consecutivos; 
  • Financiamento de moradia própria; 
  • Pagamento de dívidas; 
  • Reforma de imóvel residencial do titular; 
  • Lance de antecipação de consórcio imobiliário. 

De certa forma, o FGTS só podia ser usado nesses fins específicos, mas agora há a possibilidade de liberar o Fundo de Garantia inativo, que é o Saque emergencial, e  após a confirmação do trabalhador, o Governo pode liberar parcelas do FGTS no mês  de nascimento, conhecido como Saque Aniversário. 

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Onde consigo acompanhar os depósitos do meu FGTS? 

Para acompanhar os depósitos e extratos é bem simples, basta você possuir um smartphone. Além disso, não é necessário sair de casa para consultar. 

Há 3 formas de acompanhar seus rendimentos no Fundo de Garantia sem sair de casa, veja abaixo: 

Site da Caixa Para consulta pelo site da caixa é necessário fazer um cadastro informando os dados pessoais, NIS (PIS/PASEP) e sua senha cidadão. Após o preenchimento dos dados é possível ter acesso a: 

  • Saldo; 
  • Última atualização do saldo; 
  • Dados do empregador e empregado; 
  • Todos lançamentos desde o primeiro depósito; 
  • Todas contas vinculadas do FGTS. 

Mensagem Via Celular 

Funciona como mensagens enviadas via SMS para o número do trabalhador, informando os valores dos depósitos mensais e atualização de rendimentos. 

Aplicativo FGTS 

O FGTS também possui um aplicativo próprio. Nele o trabalhador consegue acompanhar seu extrato e também localizar os pontos de atendimentos mais próximos.